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19.11.2011 - 10h09
Esclarecimento sobre o apoio cultural na radiodifusão comunitária
GERAL - O Diário Oficial da União publicou no dia 18 de outubro a Portaria 462 do Ministério das Comunicações que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária.
O destaque é a definição do que é apoio cultural. Segundo a norma, nesta forma de anúncio, é permitida somente a veiculação de uma mensagem institucional, nome, endereço físico e eletrônico e telefone do patrocinador.
São proibidos o anúncio de produtos, bens, serviços, promoções, preços, ofertas, condições de pagamento, ou quaisquer outras vantagens que promovam a pessoa jurídica patrocinadora.
Os apoios culturais se restringem aos anunciantes abrangidos pelo raio de um quilômetro da antena da emissora. A rádio comunitária, portanto, não pode receber apoio cultural da administração pública.
Os dirigentes e os anunciantes de emissoras clandestinas incorrem no mesmo crime, caso desobedeçam a norma, que tem pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Confira a portaria na íntegra: PORTARIA 462/2011 do Ministério das Comunicações