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30.11.2015
Isenção tributária às pessoas com necessidades especiais
Na manhã de sexta-feira, dia 20 de novembro, na oportunidade foi debatida a questão da melhoria de acessibilidade aos portadores com a valorização dos princípios da isonomia, justiça e bem-estar social, dignidade da pessoa humana, afastando as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.
O Projeto de Lei concede desconto aos contribuintes referente ao pagamento do IPTU, assim como, institui o programa Bom Pagador e extingui a Taxa de Conservação de Logradouro.O referido PL visa beneficiar com 20% de desconto os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única até o dia 4 de janeiro e 10% de desconto para os que pagarem até 29 de fevereiro.Ainda, o PL também institui o desconto de “Bom Pagador de IPTU”, possibilitando aos contribuintes que estão em dia com este tributo mais cumular 5% de desconto.Em suma, o Programa “Bom Pagador de IPTU” consiste em outorgar tratamento mais benéfico ao contribuinte tributário que esteja adimplente perante a Municipalidade em relação ao recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial UrbanoPor fim, está sendo revogada a Taxa de Conservação de Logradouros, criada pela Lei 500/1981, considerando que houve atualização da Planta de Valores e o tributo está abarcado no IPTU.
Estavam presente o Prefeito Municipal Paulo Machado os Secretários Municipais, Vereadores, o Presidente da Câmara Mauricio Roni Pereira, a Presidente do Conselho de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais Eva Amador juntamente com a Portadora de Necessidades Dona Teresinha, onde na oportunidade o Prefeito fez a entrega do Projeto de Lei que instituirá o Programa Bom Pagador e isentará do pagamento de tributos pessoas com necessidades especiais.

O Projeto cria a isenção tributária de IPTU às pessoas com necessidades especiais (Físicos Mentais e Visuais).